Políticas Europeias

Como qualquer outro projeto cofinanciado pelo Programa LIFE, o LIFE VIDALIA visa uma melhor implementação das Políticas Ambientais Europeias relativas à preservação da Biodiversidade, tais como a Estratégia Europeia para a Biodiversidade e a Diretiva Habitats. Para além disto, o Projeto LIFE VIDALIA apresenta uma estrutura versátil e capacitada que consiste em diversas ações que deverão contribuir para os objetivos centrais do projeto, podendo ao mesmo tempo evidenciar outros benefícios ao nível da criação de sinergias e alcançando resultados positivos em outras áreas das políticas europeias.

Diretiva Habitats

A Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, “relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens”, foi adotada com o objetivo de contribuir para a preservação dos habitats e espécies de fauna e flora ameaçados em todo o território da União Europeia. Uma contribuição direta do LIFE VIDALIA para os objetivos do programa LIFE será o seu impacto direto relativo à melhoria do estatuto de conservação de espécies listadas no Anexo B-II da Diretiva Habitats, consideradas de Interesse Comunitário e Prioritárias para a Conservação.

Estratégia da União Europeia para a Biodiversidade

A Estratégia Europeia da Biodiversidade visa cessar a perda de biodiversidade e das funções dos ecossistemas na União Europeia e ajudar a deter o desaparecimento de espécies a nível global até 2020. O Projeto LIFE VIDALIA prevê, assim, claros contributos para os objetivos desta estratégia, incluindo:

a) a prestação de assessoria técnica às entidades relevantes para promover o trabalho em favor da conservação da natureza e disseminar boas práticas ambientais, incentivando-as assim a proteger e melhorar a biodiversidade;

b) a aplicação de mecanismos fiáveis de monitorização, prevenção, erradicação e controlo das Espécies Exóticas Invasoras, contribuindo assim para a implementação do Regulamento (UE) n. ° 1143/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras;

c) assegurar que os trabalhos e resultados estão de acordo com os compromissos internacionais, incluindo a Convenção sobre Diversidade Biológica das Nações Unidas. É ainda de referir que parte dos trabalhos do Projeto decorrerão em área de Reserva da Biosfera da UNESCO (Fajãs de São Jorge) e Sítios Ramsar.