Os intervalos de classificação do índice têm sofrido ao longo do tempo algumas alterações, estando alinhados com os valores preconizados na legislação vigente de qualidade do ar, designadamente nos anos compreendidos entre 2001 e 2010, ano em que ficam inalteráveis os valores-limite, por já não haver para os poluentes em causa qualquer margem de tolerância aplicável.
No início de 2019 efetuou-se uma revisão da metodologia de cálculo do índice, que passou a considerar valores mais restritivos em alguns intervalos das respetivas classes, decorrente do conhecimento mais aprofundado dos efeitos dos poluentes na saúde e da alteração do referencial para os valores recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
O índice de qualidade do ar é um indicador qualitativo resultante do cálculo das médias aritméticas dos poluentes dióxido de azoto (NO2), ozono (O3) e partículas PM10 (partículas de diâmetro igual ou inferior a 10 µm), e, caso disponíveis, são também considerados os poluentes CO e SO2. Os resultados são comparados com uma escala de cores, de “Muito Bom” a “Mau”, sendo o pior resultado o responsável pela cor do índice.
Classificação | PM10 | PM2.5 | NO2 | O3 | SO2 |
Muito Bom |
0-20 |
0-10 |
0-40 |
0-80 |
0-100 |
Bom |
21-35 |
11-20 |
41-100 |
81-100 |
101-200 |
Médio |
36-50 |
21-25 |
101-200 |
101-180 |
201-350 |
Fraco |
51-100 |
26-50 |
201-400 |
181-240 |
351-500 |
Mau |
101-1200 |
51-800 |
401-1000 |
241-600 |
501-1250 |